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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Paulo Garcia (PT) assume prefeitura de Goiânia

O Ato de Transmissão de cargo iniciou nesta manhã na Câmara de Vereadores de Goiânia com a leitura da carta de renúncia do Prefeito Iris Rezende.

Em seguida, os vereadores interromperam a sessão para prestigiar a solenidade na área externa ao Paço Municipal com a presença de cerca de 1500 pessoas, entre elas, autoridades como o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Telles, prefeitos de Anápolis, Antônio Gomide, de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela e de Professor Jamil, Nei Novais.

Ex-prefeitos como Darci Accorci, Iram Saraiva, Pedro Wilson estiveram presentes, além de deputados federais, estaduais, o presidente da Câmara de Goiânia, Francisco Júnior e vereadores. Fizeram parte da mesa também, o secretariado da prefeitura e os reitores da Universidade Federal de Goiás doutor Edward Madureira e da Pontifícia Católica de Goiás, doutor Wolmir Amado. O Presidente das Organizações Jaime Câmara, Jaime Câmara Junior também participou da solenidade de posse.

O público era formado por presidentes de partidos, dirigentes partidários e de organizações sociais, instituições. Ainda estiveram presentes servidores públicos, sindicalistas e religiosos.

Após a leitura do Termo de Desincompatibilização, prefeito e vice assinaram o documento.
Iris Rezende falou primeiro, agradeceu aos 42 mil servidores municipais que o ajudaram administrar a capital goiana, desde o mais humilde ao mais qualificado. Relembrou sua juventude e sua iniciação na política. “Lembro-me do dia 3 de outubro de 1958, quando assumi o primeiro cargo de vereador, recebi o diploma e fui tomado pela realidade da área política, depois de 52 anos de caminhada, passei pelo regime militar, experimentei derrotas e a cada derrota aprendi mais”.

Sobre deixar cargo e disputar as eleições

O ex-prefeito procurou destacar que estava calmo em deixar a prefeitura. “Se o Paulo não fosse quem eu sei que ele é, eu não teria entregado a Prefeitura a ele”. “Determinado, ético e tomado pelo espírito público”, continuou Iris. “Estou com a consciência tranqüila, sei que o Paulo vai honrar e dignificar Goiânia”, completou.

Em relação aos 5 anos e 8 meses a frente da Prefeitura de Goiânia, o peemedebista citou que está extremamente realizado. “Goiânia é uma cidade inteiramente iluminada com praças e mais praças, o transporte público conta com ônibus novos, mais temos alguns gargalos ainda, completamente solucionáveis. O beneficiário de todo o trabalho e empenho é a camada mais sofrida da sociedade. É para essa gente que lutamos”, disse Iris.

Iris pronunciou em relação a candidatura ao governo do estado que não podia fugir da convocação permanente por parte da população. “Vou seguir o meu destino atendendo a convocação das pessoas mais humildes”, disse ele. “Procuro dedicar 99,9% ao meu povo. Servir ao povo é servir a Deus. Viva Goiânia, Viva Goiás, Viva o Brasil”, finalizou o ex-prefeito.

sábado, 27 de março de 2010

Prefeito assina pacote de medidas para a guarda e lança novo uniforme da corporação

O prefeito Iris Rezende assinou na manhã desta sexta-feira (26/03/2010), em solenidade no Paço Municipal, pacote de medidas para valorização e fortalecimento da Guarda Municipal de Goiânia. Na ocasião, também foi apresentado o novo uniforme e equipamentos recém adquiridos pela corporação.
Entre as medidas assinadas está o envio de mensagens á Câmara Municipal com projetos de lei para as criações do Código de Ética dos servidores da GM, do Grupo de Gestão Integrada Municipal – GGIM e da da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC. Também foi enviado ao Legislativo Municipal projeto de lei que institui o Regime Especial do Trabalho Policial – RETP. O prefeito assinou ainda decreto com o Termo de cessão de uso para construção do novo quartel da instituição no Setor Santa Genoveva.

O GGIM

Entre as propostas encaminhadas à Câmara, está a criação do Grupo de Gestão Integrada Municipal que servira como um canal de interligação entre todos os órgãos de segurança pública, que atuam no município. Orgão será presidido pelo prefeito, composto de agentes da área de segurança pública e gerenciado por servidores da GM especializados no assunto. O Grupo tem por objetivo identificar oportunidades que proporcionem a prevenção da violência de maneira integrada, envolvendo os segmentos de segurança pública na criação de propostas e avaliações sobre sua atuação na prevenção e no combate à violência.
Para o presidente-comandante da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, coronel Gercy Joaquim Camelo, a Capital não tinha condições municipais de defesa civil e somente agora é que foram transferidas as responsabilidades à Guarda Municipal. “Hoje é um marco na história dessa administração e também para a corporação”, revelou.
Segundo Gercy, hoje estão sendo atendidas reivindicações antigas da corporação. Medidas que irão ampliar a atuação e modernizar a corporação. “Nós vamos retribuir prestando o melhor serviço que uma Guarda Municipal pode prestar a sociedade.”
O presidente do SindiGoiânia, Carlos Antônio Ramos Alencar, o Carlão, destacou que o prefeito Iris Rezende promete e cumpre. “O critério da verdade é a prática”, disse. O sindicalista lembrou que as conquistas dos trabalhadores são resultado do diálogo entre a entidade e o poder Executivo. “Foi-se o tempo que se resolviam as questões batendo de frente com a administração. Resolvemos tudo na mesa de negociação e o prefeito tem cumprido todos os compromissos assumidos com o Sindigoiânia”, enfatizou.

Fonte: Prefeitura de Goiânia

quarta-feira, 24 de março de 2010

Aposentadorias...

* Aposentadoria por invalidez - A aposentadoria por invalidez é precedida por várias licenças médicas (no mínimo 60 dias), sendo estas avaliadas pela Junta Médica, a qual cabe a decisão da aposentadoria por invalidez.
Obs.: Esta aposentadoria será proporcional, salvo as disposições contidas em lei (CF/88);
* Aposentadoria compulsória (obrigatória) - se dá aos 70 (setenta) anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

* Aposentadoria por idade - O servidor pode requerer sua aposentadoria por idade a partir dos 60 (sessenta) anos de idade se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos se homem.
Obs.: Esta aposentadoria é proporcional;

* Aposentadoria de professores - Para aposentadoria integral e voluntária de professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio o tempo de contribuição é de 30 (trinta) anos para mulher e 35 (trinta e cinco) para homem, sendo que a mulher terá 20% de bônus e o homem terá 17%, calculado sobre o tempo anterior a 16/12/98;
Obs.: Idade mínima para mulher: 48 anos; Idade mínima para homem: 53 anos;

*Aposentadoria por tempo de serviço - A aposentadoria por tempo de serviço é um benefício adquirido pelo servidor por um certo tempo de serviço prestado, podendo ser ela integral ou proporcional.
Integral: Para o servidor aposentar integralmente ele precisa ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e ter prestado serviço durante 35 (trinta e cinco) anos para homem e 30 (trinta) anos para mulher, sendo que o mesmo terá que cumprir 20% de pedágio sobre o tempo que falta para completar sua aposentadoria, calculando os 20% sobre a data-base: 16-12-1998. Proporcional: Para o servidor aposentar proporcionalmente ele precisa ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e Ter prestado serviço durante 30 (trinta) anos para homem e 25 (vinte e cinco) anos para mulher, sendo que o mesmo terá que cumprir 40% de pedágio sobre o tempo que falta para completar sua aposentadoria, calculando os 40% sobre a data-base: 16-12-1998. Maiores Informações: Departamento Geral de Pessoal, Assessoria de Planejamento e Assessoria Jurídica.

Fonte: SMARH

Informações sobre movimentação

Seguem informações referentes às possibilidades de movimentação dos servidores.

*Remoção (efetivos e comissionados) - A remoção ocorre dentro da Administração Direta. Primeiramente o servidor tem que ir ao Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Seleção, onde receberá um formulário de movimentação. Posteriormente, o órgão requisitante preenche o formulário com a assinatura do titular da pasta. Para o ato ser concluído tem que haver concordância das duas partes. Retorna a SMARH na Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Seleção. A mesma encaminha para a Divisão de Expediente para fazer portaria e concretizar o ato.
Obs.: O servidor só poderá ir para outro órgão após a conclusão do ato, pois se ele for antes pode haver problemas como bloqueio de pagamento, abandono de cargo, etc;

*Redistribuição (efetivos) - A redistribuição ocorre da Administração Indireta para Direta e vice-versa. Primeiramente o órgão interessado tem que fazer um expediente solicitando o servidor. A SMARH autua o processo com todas as informações, posteriormente o processo vai para a pasta de lotação para que seu titular se manifeste, e em seguida é encaminhado à Secretaria de Governo, para expedição do ato do Prefeito (decreto).
Obs.: Se o titular da pasta de lotação não autorizar o processo termina por aí; porém o servidor tem direito de pedir revisão. Se o servidor quiser retornar a sua antiga origem tem que fazer o mesmo procedimento;

*Disposição (efetivos e comissionados) - A disposição é a movimentação do servidor para órgãos externos. A disposição só ocorre com o ato do prefeito (decreto ou ofício). O servidor pode ir à disposição para qualquer órgão público (municipal, federal ou estadual); poderes (executivo, legislativo ou judiciário) ou entidades que mantém convênio com a Prefeitura.
Obs.: O servidor que está a disposição pode voltar a qualquer momento. É só trazer o ofício para SMARH na Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Seleção. Sempre que o servidor for colocado à disposição com ônus para o Município, a lotação do mesmo passa a ser a SMARH;

*Cessão - O servidor presta serviços em outro órgão em um determinado período, voltando ao órgão de origem no primeiro dia útil após o término da cessão.
Obs.: A cessão se dá pelo secretário;

Fonte: SMARH


terça-feira, 23 de março de 2010

Informações sobre licenças

Seguem informações sobre as licenças as quais os servidores tem direito..

*Licença Prêmio por assiduidade (efetivos)
- É um benefício adquirido pelo servidor após cinco anos ininterruptos de trabalho.A mesma deve ser requerida na secretaria de lotação do servidor com a autorização do titular da pasta. Se a autorização for concedida, o processo é enviado para SMARH. Chegando ao departamento geral de pessoal ele é encaminhado para a Divisão de Cadastro Funcional para informações funcionais e financeiras do servidor. Posteriormente vai para a Divisão de Expediente para conceder o ato.

Obs.:O servidor que estiver com mais de 3 (três) anos na função gratificada permanece com a gratificação; do contrário ele perde a mesma. O servidor pode ser exonerado da função de confiança nesse período, porém permanece com o percebimento da gratificação até o final da licença;

*Licença para interesse particular (efetivos) - A Licença para interesse particular é um benefício adquirido pelo servidor após a conclusão do estágio probatório (3 anos), sendo que esta licença é concedida sem remuneração. A mesma deve ser requerida na secretaria de lotação do servidor com a autorização do titular da pasta. Se a autorização for concedida, o processo é enviado para SMARH. Chegando ao departamento geral de pessoal ele é encaminhado para Divisão de Cadastro Funcional para informações funcionais e financeiras do servidor. Posteriormente vai para a Divisão de Expediente para conceder o ato.
Obs.: O servidor pode gozar desse benefício por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos em caso de necessidade. Caso o servidor queira retornar antes do tempo previsto, o mesmo pode requerer o seu retorno. O servidor que gozar de Licença para Interesse Particular não fará jus as férias-prêmio do referido quinquênio;

*Licença para tratamento de saúde - Esta Licença é um benefício concedido ao servidor para tratamento de saúde, podendo ser gozado num período de até 2 (dois) anos. A Licença para tratamento de saúde deve ser requerida na Junta Médica.
Obs.: O servidor continua recebendo normalmente, mas perde alguns benefícios. Ex.: Guarda Municipal - adicional noturno, horas-extra... . O servidor que tiver mais de 90 (noventa) dias de licença perde o direito da férias-prêmio, no referido quinquênio. Comissionados: A Licença para tratamento de saúde é expedida pela Junta Médica até 15 (quinze) dias, sendo que, durante esse período o servidor recebe normalmente. Acima de 15 (quinze) dias a licença é expedida pelo INSS, recebendo pelo mesmo órgão (INSS);

*Licença por motivo de doença em pessoa da família (efetivos) - A licença por motivo de doença em pessoa da família é um benefício concedido ao servidor para acompanhamento do tratamento do doente, quando ficar comprovado a necessidade do acompanhamento. Esta licença deve ser solicitada pelo médico da família e, posteriormente levada para Junta Médica para ser avaliado. Depois da avaliação da Junta Médica a licença sendo favorável será concedida.
Obs.: A licença será concedida sem prejuízo da remuneração durante 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Excedendo estes prazos o servidor perde a remuneração;

*Licença para acompanhamento de cônjugue (efetivos) - A licença para acompanhamento do cônjuge é um benefício concedido ao servidor para que o mesmo acompanhe o cônjuge, sabendo que o mesmo seja funcionário estadual ou federal, quando for transferido para outra localidade. A mesma deve ser requerida na Divisão de Protocolo com os devidos documentos comprovando que o cônjuge é funcionário estadual ou federal e foi realmente transferido.
Obs.: O afastamento só se dará após a conclusão do processo. Esta licença é concedida sem remuneração. Maiores informações: Departamento de Pessoal ou Assessoria Jurídica;

*Licença para atividade política (efetivos) - A Licença para atividade política é um benefício concedido ao servidor quando o mesmo resolve se candidatar a um cargo político. A partir do momento que o servidor público registra a sua candidatura junto ao T.R.E., ele pode comunicar o seu afastamento. Ele apenas precisa trazer o documento do registro de sua candidatura expedido pelo cartório eleitoral para a Divisão de Protocolo. Assim que acabar a campanha política o servidor é obrigado a voltar ao trabalho, independente do resultado. Se for eleito a cargo executivo ele só fica com esse cargo, mas se for eleito a um outro cargo que dê para conciliar ele pode continuar como servidor.
Obs.: O servidor não perde a remuneração durante esse período, exceto se ele tiver um cargo de confiança; aí ele perde a gratificação;


*Licença para o desempenho de mandato classista - A Licença para o desempenho de mandato classista é um benefício concedido ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato. Esta licença é concedida somente através de disposição.
Obs.: O servidor não perde sua remuneração. No caso de servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada o mesmo deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função;

*Licença à adotante - A licença à adotante é um beneficio concedido a servidora que adota ou obtiver a guarda judicial de uma criança. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança de até 1 (um) ano de idade tem direito a 90 (noventa) dias de licença com remuneração normal. Se a criança tiver mais de um ano de idade a licença será de 30 (trinta);

*Licença maternidade - É um benefício concedido a servidora que está gestante ou após o parto. Efetivas: A Licença Maternidade deve ser requerida na Junta Médica. A servidora poderá tirar sua licença a partir do 1º dia do nono mês de gestação.
Obs.: A servidora gozará de 120 (cento e vinte) dias de licença, sem prejuízo em sua remuneração. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Comissionadas: A Licença Maternidade deve ser requerida no INSS. Pode ser requerida a partir do oitavo mês.
Obs.: O pai terá direito a 5 (cinco) dias consecutivos.

Fonte: SMARH


quarta-feira, 17 de março de 2010

29º Campeonato de Futebol Soçaite do Servidor Público

O Sindicato dos Trabalhadores do Municícpio de Goiânia (SindiGoiânia) promove campeonato de futebol soçaite. A A abertura da 29ª edição da competição será realizada no próximo sábado, 20, no SindClub, às 8h30, com a disputa entre Educação e Guarda Municipal. O campeonato vai até o dia 26 de junho.

São 14 times de diferentes instituições da Prefeitura de Goiânia como: Educação, Guarda Municipal, PAÇO, PROCON, Ministério Público, FINANÇAS, Saúde, AMMA, Câmara Municipal, SEDEM, Agência Municipal de Trânsito, COMURG, DERMU e SindClub.

1ª Rodada

EDUCAÇÃOX GUARDA MUNICIPAL - 20/03/2010

EDUCAÇÃOX SEDEM - 27/03/2010

EDUCAÇÃOX AMMA - 10/04/2010

EDUCAÇÃOX PAÇO - 17/04/2010

EDUCAÇÃOX SINDCLUB – 24/04/2010

EDUCAÇÃOX AMT – 01/05/2010

EDUCAÇÃOX FINANÇAS – 08/05/2010

Fonte: Prefeitura de Goiânia

quinta-feira, 11 de março de 2010

Concurso para o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás

O Governo de Goiás divulgou na terça-feira (9/3) o edital para o Concurso Público para Formação do Cadastro de Reserva para Cadetes e Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO). A realização do certame será de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão (FSADU). As inscrições começam no dia 10 de março e seguem até dia 4 de abril pela internet.

São 1 mil oportunidades para o cargo de soldado e 200 para cadete (aluno oficial BM). As duas funções exigem nível superior. As inscrições poderão ser feitas entre os dias 10 de março e 4 de abril, nos sites www.sousandrade.org.br e www.fsadu.org.br. A taxa de participação é de R$ 75 para o cargo de soldado e R$ 85 para cadete.

O concurso será composto de prova de conhecimentos; investigação social e funcional; teste da aptidão física e avaliação médica e psicológica. A primeira etapa está prevista para o dia 18 de abril. De acordo com o edital, o resultado final do concurso deve ser publicado no dia 22 de junho.

Página da FSADU;
Download do edital;
Inscrições On line.

Fonte: Página do corpo de bombeiros na internet.