O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, assinou o decreto de n° 783, de 27 de março, declarando ponto facultativo no âmbito da administração municipal em razão do feriado da Semana Santa, na quinta-feira, dia 02 de abril, véspera do feriado de sexta-feira da Paixão, 03.
DECRETO Nº 783, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Declara, no âmbito da
Administração Municipal, ponto
facultativo no dia 02 de abril de
2015.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 03 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira
Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro
de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração
Pública Municipal, no dia 02 de abril de 2015, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades
públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este
artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 1º de abril, os nomes dos
servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 02 a 06
de abril de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do
mês de março de 2015.