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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

LANÇAMENTO DO PRÊMIO FUNCIONÁRIO PADRÃO 2015 OCORRE NESTA SEXTA



Prêmio tem o objetivo de recompensar o desempenho do servidor que primou pela qualidade dos serviços prestados com dedicação e eficiência.

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD fará a reunião de lançamento do Prêmio Funcionário Padrão 2015 na próxima sexta-feira, dia 21, às 8 horas, no Salão Nobre do Paço Municipal. Na reunião, os representantes das Comissões Eleitorais de todos os Órgãos da Administração Direta e Autarquias do Município receberão o cronograma do evento, as Fichas de Inscrições e Avaliações, bem como demais orientações pertinentes.

O concurso constará de três etapas. Na primeira, a Comissão Eleitoral do órgão no qual o candidato estiver lotado, se responsabilizará por disponibilizar a Ficha de Inscrição e Avaliação que será preenchida pelo servidor com seus dados e depois o Diretor e mais dois servidores lotados na mesma unidade, pontuarão os critérios. Na segunda, a eleição do representante do órgão será avaliada pela Comissão Eleitoral que também pontuará o último critério. Na terceira, a Comissão Eleitoral de cada órgão encaminhará à Comissão Julgadora a Ficha de Inscrição e Avaliação devidamente preenchidas e assinadas.

Inscrições
O servidor público interessado em concorrer ao Prêmio só poderá efetivar inscrição, que estará aberta entre 1º e 30 de setembro, junto à Comissão Eleitoral do órgão de lotação, se atender aos seguintes requisitos: ser titular de cargo efetivo e estável e estar em efetivo exercício na função. 

A Comissão Julgadora examinará os resultados das avaliações e selecionará os três primeiros colocados, podendo solicitar auxílio das Comissões Eleitorais. Serão considerados critérios para desempate: maior pontuação total obtida na Avaliação de Desempenho referente ao ano anterior da realização do concurso, menor quantidade de advertência, suspensões e faltas nos últimos dois anos, maior tempo de serviço na Administração Pública do Município e persistindo a igualdade, vencerá o servidor com a maior idade.

Premiações
O primeiro, segundo e terceiro classificados no concurso receberão gratificação, a partir do mês de dezembro, nos percentuais de 20%, 15% e 10% respectivamente. A gratificação tem caráter contributivo e passa a integrar a remuneração de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município. Todos os servidores candidatos eleitos representantes de seus respectivos órgãos receberão um Certificado de Mérito Funcional. 

Serviço
Assunto: Lançamento do Prêmio Funcionário Padrão 2015
Data: 21 de agosto de 2015, sexta-feira
Horário: 8 horas
Local: Salão Nobre do Paço Municipal, 6º andar (Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes)
Contato: (62) 3524-4065 / ger.tre@semad.goiania.go.gov.br

terça-feira, 7 de julho de 2015

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia

Em resposta ao e-mail enviado por uma de nossas leitoras, vamos apresentar e disponibilizar a lei que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia.

O texto está disponível para consulta a página da prefeitura. É possível acessá-lo através deste link


quinta-feira, 21 de maio de 2015

Decreto 1.255/15 - Tabela de Vencimentos 2015

DECRETO Nº 1255, DE 20 DE MAIO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas no art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art.
3º, da Lei nº 9.553, de 24 de abril de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidas as tabelas de vencimento, em anexo, nos termos do art. 2º e §§1º e 2º, da Lei 9.553/2015.
Parágrafo único. As tabelas de vencimento, em anexo, são referentes aos cargos efetivos das leis a seguir relacionadas:

I – Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011;
II – Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011;
III – Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008;
IV – Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000;
V – Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010;
VI – Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010;
VII – Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013;
VIII – Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013;
IX – Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014;
X – Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012;
XI – Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.

Art. 2º O índice utilizado para à revisão geral prevista no artigo 37, X, Constituição Federal para 2015 será de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), com base
no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA-IBGE), apurado em maio de 2015, nos termos do art. 2º e §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.553/2015.

Parágrafo único. Em decorrência do índice de que trata o caput, a proporção do percentual de reajuste a ser aplicada no vencimento de janeiro de 2016,
conforme o inciso III, do § 1º, do art. 2º, da referida lei, será de 5,17% ( cinco vírgula dezessete por cento), perfazendo ao final 8,17% (oito vírgula dezessete por cento por
cento).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2015. 

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Ponto facultativo no dia 20 de abril de 2015

A prefeitura de Goiânia, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais na próxima segunda-feira, 20, véspera do feriado do Dia de Tiradentes. O decreto não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente. 

De acordo com o documento, cabe às secretarias municipais, por meio de planejamento interno, a atribuição de garantir a essencialidade prevista no decreto. Todas as atividades serão retomadas normalmente na quarta-feira, 22 de abril.



sexta-feira, 3 de abril de 2015

Greve geral da Guarda Municipal

Em comunicado, o Secretário Geral da ASGMG, José Carlos da Silva esclarece sobre a greve geral da Guarda Municipal:

"A Associação dos servidores das Guarda Municipal de Goiânia, realizou hoje às 20 horas, Assembléia Geral da Categoria e na oportunidade foi decidido por unanimidade QUE ENTRAREMOS EM GREVE, logo após comunicarmos oficialmente a prefeitura de Goiânia e cumprir todos os trâmites legas previsto na legislação.
Chega de sermos desrespeitados e tratados como palhaços nessa negociação do cumprimento do nosso Plano de Carreira que já se arrasta por quase 2 anos. Convoco cada guerreiro e guerreira que saia da zona de conforto e venha engrossar a fileira do nosso movimento. A partir de terça feira já estaremos em campana na Câmara Municipal de Goiânia para lutarmos por nossos direitos e também nos posicionarmos contra a famigerada reforma administrativa que em sua essência vem punir ainda mais os servidores públicos e tirar direitos adquiridos.
Creio que nosso movimento irá também fomentar outros segmentos a se posicionarem de maneira mais firme. Vamos nos unir e enfrentarmos mais essa batalha.
Conto com a participação de todos.
TERÇA FEIRA A PARTIR DAS 9 HORAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA."

segunda-feira, 30 de março de 2015

Feriado de Semana Santa

O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, assinou o decreto de n° 783, de 27 de março, declarando ponto facultativo no âmbito da administração municipal em razão do feriado da Semana Santa, na quinta-feira, dia 02 de abril, véspera do feriado de sexta-feira da Paixão, 03.


DECRETO Nº 783, DE 27 DE MARÇO DE 2015 

Declara, no âmbito da 
Administração Municipal, ponto 
facultativo no dia 02 de abril de 2015. 

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e 

Considerando que o dia 03 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951, 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 02 de abril de 2015, Quinta-Feira Santa. 

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente. 
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 1º de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 02 a 06 de abril de 2015. 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2015.