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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Decreto 1.255/15 - Tabela de Vencimentos 2015

DECRETO Nº 1255, DE 20 DE MAIO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas no art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art.
3º, da Lei nº 9.553, de 24 de abril de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidas as tabelas de vencimento, em anexo, nos termos do art. 2º e §§1º e 2º, da Lei 9.553/2015.
Parágrafo único. As tabelas de vencimento, em anexo, são referentes aos cargos efetivos das leis a seguir relacionadas:

I – Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011;
II – Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011;
III – Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008;
IV – Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000;
V – Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010;
VI – Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010;
VII – Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013;
VIII – Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013;
IX – Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014;
X – Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012;
XI – Lei Complementar nº 262, de 28 de agosto de 2014.

Art. 2º O índice utilizado para à revisão geral prevista no artigo 37, X, Constituição Federal para 2015 será de 8,17% (oito vírgula dezessete por cento), com base
no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA-IBGE), apurado em maio de 2015, nos termos do art. 2º e §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.553/2015.

Parágrafo único. Em decorrência do índice de que trata o caput, a proporção do percentual de reajuste a ser aplicada no vencimento de janeiro de 2016,
conforme o inciso III, do § 1º, do art. 2º, da referida lei, será de 5,17% ( cinco vírgula dezessete por cento), perfazendo ao final 8,17% (oito vírgula dezessete por cento por
cento).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2015.