A resposta é sim! O art.51 do estatuto do servidor municipal, apresenta o seguinte texto:
Não há especificidade em relação à estágio probatório ou servidor efetivo. Além disso, baseado em fatos e relatos de servidores que conseguiram remoção durante o período de estágio probatório, é possível reafirmar que permitida a remoção, desde que atenda aos requisitos propostos no estatuto.
" Remoção é a movimentação do servidor público no âmbito de um mesmo órgãoou entidade ou de uma função para outra no mesmo cargo, de ofício a pedido, observado o interesse do serviço."
Não há especificidade em relação à estágio probatório ou servidor efetivo. Além disso, baseado em fatos e relatos de servidores que conseguiram remoção durante o período de estágio probatório, é possível reafirmar que permitida a remoção, desde que atenda aos requisitos propostos no estatuto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário