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terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

E a Remoção durante o Estágio Probatório.. Pode ou não pode ?

A resposta é sim! O art.51 do estatuto do servidor municipal, apresenta o seguinte texto:

" Remoção é a movimentação do servidor público no âmbito de um mesmo órgãoou entidade ou de uma função para outra no mesmo cargo, de ofício a pedido, observado o interesse do serviço."

Não há especificidade em relação à estágio probatório ou servidor efetivo. Além disso, baseado em fatos e relatos de servidores que conseguiram remoção durante o período de estágio probatório, é possível reafirmar que permitida a remoção, desde que atenda aos requisitos propostos no estatuto.

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