A situação do servidor dito estudante é muito discutida, mas nem todos estão a par dos reais direitos dessa categoria de servidores.
O estatuto dos servidores públicos do Município de Goiânia apresenta no Artigo 28 a seguinte determinação:
" Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido horário especial de trabalho, observadas as seguintes condições:
I - comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas com o do serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino, onde esteja matriculado;
II - apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido pela instituição de ensino.
Parágrafo único - O horário especial do estudante não dá ao servidor o direito a
diminuição da jornada semanal de trabalho."
O art.98 da Lei 8.112 de dezembro de 1990 apresenta o seguinte texto:
"Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo."
E o art.90 dessa mesma Lei:
"Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga."
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