* Aposentadoria por invalidez - A aposentadoria por invalidez é precedida por várias licenças médicas (no mínimo 60 dias), sendo estas avaliadas pela Junta Médica, a qual cabe a decisão da aposentadoria por invalidez.
Obs.: Esta aposentadoria será proporcional, salvo as disposições contidas em lei (CF/88);
* Aposentadoria compulsória (obrigatória) - se dá aos 70 (setenta) anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
* Aposentadoria por idade - O servidor pode requerer sua aposentadoria por idade a partir dos 60 (sessenta) anos de idade se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos se homem.
Obs.: Esta aposentadoria é proporcional;
* Aposentadoria de professores - Para aposentadoria integral e voluntária de professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio o tempo de contribuição é de 30 (trinta) anos para mulher e 35 (trinta e cinco) para homem, sendo que a mulher terá 20% de bônus e o homem terá 17%, calculado sobre o tempo anterior a 16/12/98;
Obs.: Idade mínima para mulher: 48 anos; Idade mínima para homem: 53 anos;
*Aposentadoria por tempo de serviço - A aposentadoria por tempo de serviço é um benefício adquirido pelo servidor por um certo tempo de serviço prestado, podendo ser ela integral ou proporcional.
Integral: Para o servidor aposentar integralmente ele precisa ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e ter prestado serviço durante 35 (trinta e cinco) anos para homem e 30 (trinta) anos para mulher, sendo que o mesmo terá que cumprir 20% de pedágio sobre o tempo que falta para completar sua aposentadoria, calculando os 20% sobre a data-base: 16-12-1998. Proporcional: Para o servidor aposentar proporcionalmente ele precisa ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e Ter prestado serviço durante 30 (trinta) anos para homem e 25 (vinte e cinco) anos para mulher, sendo que o mesmo terá que cumprir 40% de pedágio sobre o tempo que falta para completar sua aposentadoria, calculando os 40% sobre a data-base: 16-12-1998. Maiores Informações: Departamento Geral de Pessoal, Assessoria de Planejamento e Assessoria Jurídica.
Fonte: SMARH
Obs.: Esta aposentadoria será proporcional, salvo as disposições contidas em lei (CF/88);
* Aposentadoria compulsória (obrigatória) - se dá aos 70 (setenta) anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
* Aposentadoria por idade - O servidor pode requerer sua aposentadoria por idade a partir dos 60 (sessenta) anos de idade se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos se homem.
Obs.: Esta aposentadoria é proporcional;
* Aposentadoria de professores - Para aposentadoria integral e voluntária de professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio o tempo de contribuição é de 30 (trinta) anos para mulher e 35 (trinta e cinco) para homem, sendo que a mulher terá 20% de bônus e o homem terá 17%, calculado sobre o tempo anterior a 16/12/98;
Obs.: Idade mínima para mulher: 48 anos; Idade mínima para homem: 53 anos;
*Aposentadoria por tempo de serviço - A aposentadoria por tempo de serviço é um benefício adquirido pelo servidor por um certo tempo de serviço prestado, podendo ser ela integral ou proporcional.
Integral: Para o servidor aposentar integralmente ele precisa ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e ter prestado serviço durante 35 (trinta e cinco) anos para homem e 30 (trinta) anos para mulher, sendo que o mesmo terá que cumprir 20% de pedágio sobre o tempo que falta para completar sua aposentadoria, calculando os 20% sobre a data-base: 16-12-1998. Proporcional: Para o servidor aposentar proporcionalmente ele precisa ter cumprido um tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e Ter prestado serviço durante 30 (trinta) anos para homem e 25 (vinte e cinco) anos para mulher, sendo que o mesmo terá que cumprir 40% de pedágio sobre o tempo que falta para completar sua aposentadoria, calculando os 40% sobre a data-base: 16-12-1998. Maiores Informações: Departamento Geral de Pessoal, Assessoria de Planejamento e Assessoria Jurídica.
Fonte: SMARH
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