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quarta-feira, 24 de março de 2010

Informações sobre movimentação

Seguem informações referentes às possibilidades de movimentação dos servidores.

*Remoção (efetivos e comissionados) - A remoção ocorre dentro da Administração Direta. Primeiramente o servidor tem que ir ao Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Seleção, onde receberá um formulário de movimentação. Posteriormente, o órgão requisitante preenche o formulário com a assinatura do titular da pasta. Para o ato ser concluído tem que haver concordância das duas partes. Retorna a SMARH na Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Seleção. A mesma encaminha para a Divisão de Expediente para fazer portaria e concretizar o ato.
Obs.: O servidor só poderá ir para outro órgão após a conclusão do ato, pois se ele for antes pode haver problemas como bloqueio de pagamento, abandono de cargo, etc;

*Redistribuição (efetivos) - A redistribuição ocorre da Administração Indireta para Direta e vice-versa. Primeiramente o órgão interessado tem que fazer um expediente solicitando o servidor. A SMARH autua o processo com todas as informações, posteriormente o processo vai para a pasta de lotação para que seu titular se manifeste, e em seguida é encaminhado à Secretaria de Governo, para expedição do ato do Prefeito (decreto).
Obs.: Se o titular da pasta de lotação não autorizar o processo termina por aí; porém o servidor tem direito de pedir revisão. Se o servidor quiser retornar a sua antiga origem tem que fazer o mesmo procedimento;

*Disposição (efetivos e comissionados) - A disposição é a movimentação do servidor para órgãos externos. A disposição só ocorre com o ato do prefeito (decreto ou ofício). O servidor pode ir à disposição para qualquer órgão público (municipal, federal ou estadual); poderes (executivo, legislativo ou judiciário) ou entidades que mantém convênio com a Prefeitura.
Obs.: O servidor que está a disposição pode voltar a qualquer momento. É só trazer o ofício para SMARH na Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Seleção. Sempre que o servidor for colocado à disposição com ônus para o Município, a lotação do mesmo passa a ser a SMARH;

*Cessão - O servidor presta serviços em outro órgão em um determinado período, voltando ao órgão de origem no primeiro dia útil após o término da cessão.
Obs.: A cessão se dá pelo secretário;

Fonte: SMARH


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