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terça-feira, 23 de março de 2010

Informações sobre licenças

Seguem informações sobre as licenças as quais os servidores tem direito..

*Licença Prêmio por assiduidade (efetivos)
- É um benefício adquirido pelo servidor após cinco anos ininterruptos de trabalho.A mesma deve ser requerida na secretaria de lotação do servidor com a autorização do titular da pasta. Se a autorização for concedida, o processo é enviado para SMARH. Chegando ao departamento geral de pessoal ele é encaminhado para a Divisão de Cadastro Funcional para informações funcionais e financeiras do servidor. Posteriormente vai para a Divisão de Expediente para conceder o ato.

Obs.:O servidor que estiver com mais de 3 (três) anos na função gratificada permanece com a gratificação; do contrário ele perde a mesma. O servidor pode ser exonerado da função de confiança nesse período, porém permanece com o percebimento da gratificação até o final da licença;

*Licença para interesse particular (efetivos) - A Licença para interesse particular é um benefício adquirido pelo servidor após a conclusão do estágio probatório (3 anos), sendo que esta licença é concedida sem remuneração. A mesma deve ser requerida na secretaria de lotação do servidor com a autorização do titular da pasta. Se a autorização for concedida, o processo é enviado para SMARH. Chegando ao departamento geral de pessoal ele é encaminhado para Divisão de Cadastro Funcional para informações funcionais e financeiras do servidor. Posteriormente vai para a Divisão de Expediente para conceder o ato.
Obs.: O servidor pode gozar desse benefício por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos em caso de necessidade. Caso o servidor queira retornar antes do tempo previsto, o mesmo pode requerer o seu retorno. O servidor que gozar de Licença para Interesse Particular não fará jus as férias-prêmio do referido quinquênio;

*Licença para tratamento de saúde - Esta Licença é um benefício concedido ao servidor para tratamento de saúde, podendo ser gozado num período de até 2 (dois) anos. A Licença para tratamento de saúde deve ser requerida na Junta Médica.
Obs.: O servidor continua recebendo normalmente, mas perde alguns benefícios. Ex.: Guarda Municipal - adicional noturno, horas-extra... . O servidor que tiver mais de 90 (noventa) dias de licença perde o direito da férias-prêmio, no referido quinquênio. Comissionados: A Licença para tratamento de saúde é expedida pela Junta Médica até 15 (quinze) dias, sendo que, durante esse período o servidor recebe normalmente. Acima de 15 (quinze) dias a licença é expedida pelo INSS, recebendo pelo mesmo órgão (INSS);

*Licença por motivo de doença em pessoa da família (efetivos) - A licença por motivo de doença em pessoa da família é um benefício concedido ao servidor para acompanhamento do tratamento do doente, quando ficar comprovado a necessidade do acompanhamento. Esta licença deve ser solicitada pelo médico da família e, posteriormente levada para Junta Médica para ser avaliado. Depois da avaliação da Junta Médica a licença sendo favorável será concedida.
Obs.: A licença será concedida sem prejuízo da remuneração durante 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Excedendo estes prazos o servidor perde a remuneração;

*Licença para acompanhamento de cônjugue (efetivos) - A licença para acompanhamento do cônjuge é um benefício concedido ao servidor para que o mesmo acompanhe o cônjuge, sabendo que o mesmo seja funcionário estadual ou federal, quando for transferido para outra localidade. A mesma deve ser requerida na Divisão de Protocolo com os devidos documentos comprovando que o cônjuge é funcionário estadual ou federal e foi realmente transferido.
Obs.: O afastamento só se dará após a conclusão do processo. Esta licença é concedida sem remuneração. Maiores informações: Departamento de Pessoal ou Assessoria Jurídica;

*Licença para atividade política (efetivos) - A Licença para atividade política é um benefício concedido ao servidor quando o mesmo resolve se candidatar a um cargo político. A partir do momento que o servidor público registra a sua candidatura junto ao T.R.E., ele pode comunicar o seu afastamento. Ele apenas precisa trazer o documento do registro de sua candidatura expedido pelo cartório eleitoral para a Divisão de Protocolo. Assim que acabar a campanha política o servidor é obrigado a voltar ao trabalho, independente do resultado. Se for eleito a cargo executivo ele só fica com esse cargo, mas se for eleito a um outro cargo que dê para conciliar ele pode continuar como servidor.
Obs.: O servidor não perde a remuneração durante esse período, exceto se ele tiver um cargo de confiança; aí ele perde a gratificação;


*Licença para o desempenho de mandato classista - A Licença para o desempenho de mandato classista é um benefício concedido ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato. Esta licença é concedida somente através de disposição.
Obs.: O servidor não perde sua remuneração. No caso de servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada o mesmo deverá desincompatibilizar-se do cargo ou função;

*Licença à adotante - A licença à adotante é um beneficio concedido a servidora que adota ou obtiver a guarda judicial de uma criança. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança de até 1 (um) ano de idade tem direito a 90 (noventa) dias de licença com remuneração normal. Se a criança tiver mais de um ano de idade a licença será de 30 (trinta);

*Licença maternidade - É um benefício concedido a servidora que está gestante ou após o parto. Efetivas: A Licença Maternidade deve ser requerida na Junta Médica. A servidora poderá tirar sua licença a partir do 1º dia do nono mês de gestação.
Obs.: A servidora gozará de 120 (cento e vinte) dias de licença, sem prejuízo em sua remuneração. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Comissionadas: A Licença Maternidade deve ser requerida no INSS. Pode ser requerida a partir do oitavo mês.
Obs.: O pai terá direito a 5 (cinco) dias consecutivos.

Fonte: SMARH


Um comentário:

  1. E quando a Licença Prêmio é interrompida por um parto prematuro ou normal, ela é complementada ao final da Licença Maternidade? A SME está negando isso à minha esposa!

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